O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica denominado "Abrigo São Vicente de Paulo" o abrigo de amparo a velhice instalado no antigo patronato, neste municipio.
Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.