Da denominação de Constâncio Vivas, a Escola de 5ª a 8ª série do ensino de 1º Grau de Santo Antonio do Muqui e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica denominada de Escola de 1º Grau Constâncio Vivas, a Escola de 5ª a 8ª séries do ensino de 1º de Santo Antonio de Muqui, neste Município. 

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.