O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada de Escola de 1º Grau Constâncio Vivas, a Escola de 5ª a 8ª séries do ensino de 1º
de Santo Antonio de Muqui, neste Município.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.