O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas as Escolas Municipais de 1ª a 4ª série do ensino de 1º Grau, nas localidades denominadas Pontões, Taquaruçu e Fazenda Pratinha, no Distrito
Conceição do Muqui, Sapucaia, no Distrito de Santo Antonio do Muqui, Sítio da Serra e Córrego da Garrafa, na Sede da Município.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.