O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica derrogada a Lei nº 990, de 28 de março de
1990 que "Autoriza cobrança de uso do trator agrícola e emplementos e dá outras providencias".
Parágrafo Único - Fica isentos os contribuintes em débitos com a Prefeitura Municipal pelo uso do trator agrícola e
emplementos.
Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.