O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locações de imóveis nos Distritos ser utilizados por policiais
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão p
conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.