O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O Orçamento Programa do Município de Mimoso do Sul, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total de Cr$ 1.200.000.000,00 (Um Milhão e Duzentos Milhões de Cruzeiros).
Art. 2º - A receita será arrecadada, conforme a legislação vigente e de acordo com o discriminado abaixo:
1- RECEITA
RECEITAS CORRENTES Cr$ 910.000.000,00
Receita Tributária Cr$ 110.000.000,00
Receita de Contribuições Cr$ 200.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 500.000,00
Receita Agropecuária Cr$ 3.000.000,00
Receita Industrial Cr$ 18.000.000,00
Transferências Correntes Cr$ 750.000.000,00
Outras Receitas Correntes Cr$ 28.200.000,00
RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 290.000.000,00
Operações de Crédito Cr$ 125.000.000,00
Alienação de Bens Cr$ 80.000.000,00
Amortização de Empréstimo Cr$ 50.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 30.000.000,00
Outras Receitas de Capital Cr$ 5.000.00,00
TOTAL Cr $ 1.200.000.000,00
Artº 3º - A despesa será realizada, conforme discriminação abaixo:
2 -DESPESAS
Despesas Correntes Cr$ 717.300 .000,00
Despesas de Custeio Cr$ 642.980.000,00
Transferências Correntes Cr$ 74. 320.000,00
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 482.700.000,00
Investimentos cr$ 441.700.000,00
Inversões Financeiras Cr$ 36.000.000,00
Transferências de Capital Cr$ 5.000.000,00
ÓRGÃOS DO GOVERNO
Câmara Municipal Cr$ 96.000.000,00
Administração e Planejamento Cr$ 78.430.000,00
Gabinete do Prefeito cr$ 19.860.000,00
Finanças Cr$ 33.710.000,00
Ciências e Tecnologia Cr$ 24.000.000,00
Agricultura Cr$ 36.000.000,00
Educação e Cultura Cr$ 336.000.000,00
Obras e Serviços Urbanos Cr$ 156.000.000,00
Saúde e Assistência Social Cr$ 100.000.000,00
Departamento Saneamento Cr$ 44.000.000,00
Desenvolvimento Rural Cr$ 276.000.000,00
TOTAL Cr$ 1.200.000.000,00
FUNÇÕES DO GOVERNO
Legislativo Cr$ 96.000 .000,00
Administração e Planejamento Cr$ 156.000.000,00
Agricultura Cr$ 36.000.000,00
Educação e Cultura Cr$ 336.000.000,00
Obras e Serviços Urbanos Cr$ 156.000.000,00
Saúde e Saneamento e Assistência Social Cr$ 144.000.000,00
Desenvolvimento Rural Cr$ 276.000.000,00
TOTAL Cr$ 1.200.000.000,00
Artº 4º - O poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) , do total da despesa fixada nesta lei, para atender insuficiências nas diversas dotações , utilizando os recursos definidos pelos arts 7º e 43 e parágrafos - lei federal nº 4.320/64.
Art. 5º - Na forma do disposto no artigo 7º, I e II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado:
I - Realizar operação de crédito por antecipação da Receita.
II - Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito dentro dos limites e condições fixadas na legislação em vigor.
III - Movimentar as dotações orçamentarias diversas e
redistribuir as parcelas das dotações de pessoal entre órgãos
ou Unidades Orçamentarias, conforme art. 66 da Lei Federal nº
4.320/64.
Artº 6º - Fica o poder executivo, autorizado a tomar as providencias necessárias para ajustar os dispendios ao complemento efetivo da receita, elaborando plano de contenção das despesas,
Artº 7º - A presente lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e um, revogadas as disposições em contrario.