Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1991

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º- O Orçamento Programa do Município de Mimoso do Sul, para o exercício financeiro de 1991, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a Receita e fixa a Despesa no valor total de Cr$ 1.200.000.000,00 (Um Milhão e Duzentos Milhões de Cruzeiros).

Art. 2º - A receita será arrecadada, conforme a legislação vigente e de acordo com o discriminado abaixo:

1- RECEITA

RECEITAS CORRENTES Cr$ 910.000.000,00

Receita Tributária Cr$ 110.000.000,00

Receita de Contribuições Cr$ 200.000,00

Receita Patrimonial Cr$ 500.000,00

Receita Agropecuária Cr$ 3.000.000,00

Receita Industrial Cr$ 18.000.000,00

Transferências Correntes Cr$ 750.000.000,00

Outras Receitas Correntes Cr$ 28.200.000,00

RECEITAS DE CAPITAL Cr$ 290.000.000,00

Operações de Crédito Cr$ 125.000.000,00

Alienação de Bens Cr$ 80.000.000,00

Amortização de Empréstimo Cr$ 50.000.000,00

Transferências de Capital Cr$ 30.000.000,00

Outras Receitas de Capital Cr$ 5.000.00,00

TOTAL Cr $ 1.200.000.000,00

Artº 3º - A despesa será realizada, conforme discriminação abaixo:

2 -DESPESAS

Despesas Correntes Cr$ 717.300 .000,00

Despesas de Custeio Cr$ 642.980.000,00

Transferências Correntes Cr$ 74. 320.000,00

DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 482.700.000,00

Investimentos cr$ 441.700.000,00

Inversões Financeiras Cr$ 36.000.000,00

Transferências de Capital Cr$ 5.000.000,00


ÓRGÃOS DO GOVERNO

Câmara Municipal Cr$ 96.000.000,00

Administração e Planejamento Cr$ 78.430.000,00

Gabinete do Prefeito cr$ 19.860.000,00

Finanças Cr$ 33.710.000,00

Ciências e Tecnologia Cr$ 24.000.000,00

Agricultura Cr$ 36.000.000,00

Educação e Cultura Cr$ 336.000.000,00

Obras e Serviços Urbanos Cr$ 156.000.000,00

Saúde e Assistência Social Cr$ 100.000.000,00

Departamento Saneamento Cr$ 44.000.000,00

Desenvolvimento Rural Cr$ 276.000.000,00

TOTAL Cr$  1.200.000.000,00


FUNÇÕES DO GOVERNO

Legislativo Cr$ 96.000 .000,00

Administração e Planejamento Cr$ 156.000.000,00

Agricultura Cr$ 36.000.000,00

Educação e Cultura Cr$ 336.000.000,00

Obras e Serviços Urbanos Cr$ 156.000.000,00

Saúde e Saneamento e Assistência Social Cr$ 144.000.000,00

Desenvolvimento Rural Cr$ 276.000.000,00

TOTAL Cr$ 1.200.000.000,00

Artº 4º - O poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) , do total da despesa  fixada nesta lei, para atender insuficiências nas diversas dotações , utilizando os recursos definidos pelos arts 7º e 43 e parágrafos - lei federal nº 4.320/64.

Art. 5º - Na forma do disposto no artigo 7º, I e II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal fica o Poder Executivo autorizado:

I - Realizar operação de crédito por antecipação da Receita.

II - Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito dentro dos limites e condições fixadas na legislação em vigor.

III - Movimentar as dotações orçamentarias diversas e redistribuir as parcelas das dotações de pessoal entre órgãos ou Unidades Orçamentarias, conforme art. 66 da Lei Federal nº 4.320/64. 

Artº 6º - Fica o poder executivo, autorizado a tomar as providencias necessárias para ajustar os dispendios  ao complemento efetivo da receita, elaborando plano de contenção das despesas,

Artº 7º - A presente lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de mil novecentos e noventa e um,  revogadas as disposições em  contrario.