O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a criar um ponto de taxi no setor rodoviário de Mimoso do
Sul.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.