O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei
Art. 1º - Ficam suplementadas no Orçamento Vigente no total de Cr$ 7.300.000,00 (Sete Milhões e Trezentos Mil Cruzeiros) as seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 500.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 350.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 200.000,00 3.2.5.1 - INATIVOS Cr$ 400.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas Cr$ 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 450.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 1.800.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 450.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 450.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLV. RURAL 3.1.1.1 - Pessoal Civil Cr$ 2.000.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 500.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos Cr$ 100.000,00
Soma Cr$ 7.300.000,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até 21-08-90, conforme demonstração abaixo.
DEMONSTRAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Receita Orçamentário prevista at 21-08-90 Cr$ 57.750.000,00
Receita Ornamentária arrecadada até 21-08-90... Cr$ 98.400.854,59
Excesso de Arrecadação apurado até 21-08-90 Cr$ 40.650.854,59
Utilizados nos Decretos nºs 21, 25, 26, 30, 31 e 33/90 Cr$ 32.550.003,00
Utilizado neste Protejo Cr$ 7.300.030,00
Saldo Cr$ 800.954,59
Artº 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer suplementações de acordo com o excesso de arrecadação apurado no período de 21-08-90 a 31-12-90, que será demonstrado através de decreto.
Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.