O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do a conceder gratificação de 50% (cinquenta por cento), aos Motoristas e Operadores de Máquinas da Prefeitura Municipal.
Art. 2º - A gratificação de que trata o artigo anterior, será concedida após apuração e relatório do Secretário
Municipal de Desenvolvimento Rural, onde deverá constar o estado de conservação do equipamento que comprovadamente não tenha
perdas com reparos e peças durante o mês.
Parágrafo Único - Os problemas que eventualmente surgem com desgastes de peças dos veículos e máquinas, serão relatados a Chefia para uma decisão.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01/08/90, revogadas e as
disposições em contrário.