O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do a alienar os bens abaixo discriminados, observando-se os dispositivos legais que regulam a matéria.
a) - (um) Caminho/Chevrolet/Basculante, ano 1980 cor bege, Chassi nº BC653PPK 07368, Placa BI-0OO8
b) - (uma) Camioneta/Chevrolet C-10 com carroceria capacidade 750 Kg., cor branca, com Chassi recapado em cima do número
c) - (um) Voyage ano 1981, Mod. 1982, Chassi nº BN 0082 24
d) - (uma) Camioneta/VW Kombi ano 1986, cor branca a
Placa LQ-0001, Chassi nº 9BNZZZ23ZGP 00694 9, movida a gasolina.
Artº 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a estabelecer preços mínimos de cotação para os bens a serem alienados, ou delegar competência para a mesma finalidade.
Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.