O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado permutar com a FIAT e/ou CATERPILLAR, 02 (duas) motoniveladoras 120-B, ano de fabricação 1974 e 01 (uma) motoniveladora 12 E,
ano de fabricação 1968, em equipamento novo
Artº 2º - As despesas desta lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.