Concede Abono provisório aos Servidores Municipais e da outras providencias

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica concedido abono de 20% (vinte por cento)sobre os vencimentos e salários dos Servidores Municipais regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis e pela Consolidação das Leis do Trabalho-(CLT), quer sejam efetivos e de funções gratificadas, ficando concedido nas mesmas proporções aos Inativos e Pensionistas. 

Art. 2º - O valor das cotas de salário-família serão as mesmas fixadas pelo Governo Federal, tanto para Estatutários quanto para Celetistas. 

Art. 3º - Os anexos I e II, devidamente atualizados fazem parte integrante desta lei.

Artº 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 1990 , revogadas as disposições em contrario.