Autoriza cobrança de remoção de entulhos, terras, desaterros e outros materias de particulares e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cobrança pela remoção de entulhos, terras, desterroas e outros materiais de particulares.

Art. 2º- A remoção dos materiais constantes nesta lei, serão previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, a requerimento do proprietário.

Art. 3º - O valor a ser cobrado será por metro cúbico a preço de mercado, com pagamento antecipado.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.