O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
efetuar cobrança pela remoção de entulhos, terras, desterroas
e outros materiais de particulares.
Art. 2º- A remoção dos materiais constantes nesta lei, serão previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Obras
e Serviços Urbanos, a requerimento do proprietário.
Art. 3º - O valor a ser cobrado será por metro cúbico a
preço de mercado, com pagamento antecipado.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.