O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
cobrar o equivalente a 1/3 (um terço) do valor de mercado por
hora de trabalho a particular, do trator agrícola e emplementos
desta Prefeitura.
Artº 2º - O valor constante no artigo anterior se destinará,
a cobertura de despesas com a manutenção do equipamento.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.