O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Cobrir despesas com reparos: manutenção, uniforme e material escolar, nas escolas de 1º Grau da rede Estadual de ensino neste Município.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por
conta de recursos orçamentário, na função "Secretaria Municipal
de Educação e Cultura", elemento 3.1.2.0.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.