Autoriza despesas com escolas de 1º Grau da rede Estadual de ensino neste Município e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Cobrir despesas com reparos: manutenção, uniforme e material escolar, nas escolas de 1º Grau da rede Estadual de ensino neste Município.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta de recursos orçamentário, na função "Secretaria Municipal de Educação e Cultura", elemento 3.1.2.0. 

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.