O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Escola de 12 Grau "Maria Censi Astolpho", a Escola de 1ª a 4ª série, localidade de Taquarusu, Distrito de Conceição do Muqui.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.