Dá denominação a Logradouro Público e dá outras providência

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei: 

Art. 1º - Fica denominada de Ladeira Salvador Almagro Moreno á rua que se inicia na 23 de maio, Bairro Alto de São Sebastião, que fica ao lado da residência dos seus familiares  até a casa da Sr. Nely dos Santos Faria, numa extensão mais ou menos de 40 metros, nesta cidade. 

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.