O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados nos termos desta lei, os cargos de provimento em comissão de nível superior de:
a) - Engenheiro Agrónomo ( dois ) cargos;
b) - Dentista (seis) cargos;
c) - Professor de Educação Física (dois) cargos.
d) - Diretor de Turismo (um) cargo.
Art. 2º - Ficam criados, ainda, (um) cargo de Encarregado de de Almoxarifado e um cargo de Encarregado de Compras, a nível de 29 Grau completo, com os vencimentos fixados em lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão
por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.