O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a U.P.F.M. (Unidade Padrão Fiscal do Município), que a base de circuito para efeito de pagamento dos tributos e penalidades, e o seu valor fixado em
NCz$ 166,62 (Cento e Sessenta e Seis Cruzados Novos e Sessenta
e Dois Centavos), a partir da vigência desta Lei.
Art. 2º - O Poder Executivo, no fim de cada mas, baixará Decreto atualizando o valor da U.P.F.M. (Unidade Padrão Fiscal do Município), para vigorar no mês seguinte.
Art. 3º - Sempre que o Governo Federal baixar ato fixando o coeficiente de Actualização monetária, o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município (U.P.F.M.), será atualizada
base nesse coeficiente indexador, mediante Decreto do Prefeito
Municipal.
Artº 4º - Esta lei entra em vigor no dia primeiro de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrario.