Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o Exercício de 1990

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei

Art. 1º - O Orçamento-Programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício financeiro do ano de 1990, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima Receita e fixa Despesas no valor total NCZ' 90.000.000,00 (Noventa Milhões de Cruzados Novos).

Art. 2 - A receita será arrecadada, conforme a legislação vigente e de acordo com o discriminado abaixo:

I-RECEITA

1 - Recitas Correntes

1 1 - Receita tributária NCZ 5.083.000,00

1 .2 - Receita Patrimonial NCZ 32.000,00

1.3 - Receita Industria NCZ 100.000,00

1.4 - Transf. Correntes NTCZ 70.470.000,00

1.5 - Outras Receitas Correntes NCZ 6.163.000,00

2 - Receitas de Capital NCZ 8.1.52.000,00

2.1 - Operações de Crédito NCZ 000O,OO

2.2 - Alienações de Bens NCZ 52.000,00

2.3 - Transf. de Capital NCZ 8.050.000,00

TOTAL NCZ 90.000.000,00  

Art. 3º - A Despesa será realizada, conforme discrimina abaixo:

II - Despesas:

2.1 - CATEGORIAS ECONOMICAS NCZ 90.000.000,00

Despesas Correntes NCZ$ 46.063.000,00

Despesas de Custeio NCZS 41.907.000,00 Transferências Correntes NCZ$ 4.156.000,00 Despesas de Capital NCZ$ 43.937.000,00 Investimentos NCZ 42.034.000,00 Inversões Financeiras NCZ$ 1 .200.000,00 Transferências de Capital NCZ 703.000,00 

2.2 - ÓRGÃOS DO GOVERNO NCZ' 90.000,000,00 Câmara Municipal NCZ$ (6.400,000,00 Gabinete do Prefeito.... NCZ 1.700.000,00

Assessoria Técnica.... NCZ$ 150.000,00

Sec. de Administração NCZ$ 6.114.000,00

Sec. de Finanças. .. NCZS 3.000.000,00

Sec. de Educação e Cultura NCZ 26.040.000.000.00

Sec. de Obras e Serv. Urbanos NCZS 14.000.000,00 Sec. de Saúde e Assist.Social NCZ$ 8.000.000,00 Departamento de Saneamento.... NCZ$ 3.780.000,00 Sec. de Desenvolvimento Rural NCZ 20.81 6.000,00 


2.3 - FUNCÕES DE GOVERNO NCZ 90.000.000,00 Legislativo NCZ$ 6.400.000,00

Administração e Planejamento NCZ 9.485.000,00 Agricultura NCZ$ 20.81 6.000,00

Educação e Cultura NCZ 26.040.000,00

Habitação e Urbanismo NCZ 14.000.000,00

Saúde e Saneamento NCZI 11.780.000,00

Assistência e Previdência... NCZS 1.479.000,00 

Art. 4º - O Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito a adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), to total da despesa fixada nesta lei para atender insuficiências nas diversas dotações, utilizando os recursos definidos pelos Arts. 7º e 43 e parágrafos-Lei Federal nº 4. 320/64.

Art. 5º - Na forma do disposto no artigo 7º, I e II, da Lei Federal nº 4.320/64 e artigo 165 parágrafo 8º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo autorizado:

I - Realizar operação de crédito por antecipação da Receita. II - Realizar em qualquer mês do exercício, operações de crédito dentro dos limites e condições fixadas na legislação en vigor.

III - Movimentar as dotações orçamentarias diversas e redistribuir as parcelas das dotações de pessoal. entre Órgãos ou Unidades Orçamentarias, conforme art 66 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 6º- Fica o Poder Executivo, autorizado a tomar as providencias necessárias para ajustar os dispêndio ao complemento efetivo da receita, elaborando Plano de Contenção das despesas.

Art. 7º - A presente Lei entrará em viqor no dia primeiro de janeiro de 1.990, revogadas as disposições em contrário.