Permite a utilização de gás derivado do petróleo em veículos utilitários

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - Fica permitido o tráfego de veículos utilitários movidos a gás liquefeito de petróleo, em rodovias do Município de Mimoso do Sul.

Parágrafo Único - A responsabilidade pelo tráfego do veículo referido no caput do artigo, 4 de responsabilidade de seu proprietário. 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.