O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica permitido o tráfego de veículos utilitários movidos a gás liquefeito de petróleo, em rodovias do Município de Mimoso do Sul.
Parágrafo Único - A responsabilidade pelo tráfego do
veículo referido no caput do artigo, 4 de responsabilidade de
seu proprietário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.