O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a adquirir os equipamentos necessários para a instalação de um Serviço de Auto-Falante ser instalado e distribuído
pelas praças e principais vias de nossa cidade.
Art. 2º- Ficam também autorizado alienar por compra, e atual Serviço de Auto-Falantes que detém por mais de 12 (doze) anos essa prestação de Serviço em nossa cidade.
Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrário.