O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para arrendamento da tipografia de propriedade da Prefeitura , onde é impresso o jornal oficial "A VOZ DO SUL".
Artº 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a assinar o respectivo contrato de arrendamento com o corrente vitorioso.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.