Autoriza abertura de concorrência pública para arrecadamento de tipografia de propriedades da Prefeitura , onde é impresso o jornal oficial "A VOZ DO SUL".

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir concorrência pública para arrendamento da tipografia de propriedade da Prefeitura , onde é impresso o jornal oficial "A VOZ DO SUL".

Artº 2º - Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a assinar o respectivo contrato de arrendamento com o corrente vitorioso.

Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.