O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO : Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte lei:
Artº 1º - Ficam suplementadas no Orçamento Vigente no total de NCz$ 405.000,00 (Quatrocentos e Cinco Mil Cruzados Novos), as seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 150.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 10.000,00 3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes NCz$ 100,000,00
4.1.2.0 - Equipamento e Mat. Permanente NCz$ 90.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.1. 3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 30.000,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior, serão utilizados recursos do Excesso de Arrecadação apurado até 08-12-89 a
ser demonstrado através de Decreto.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal
suplementações de acordo com o excesso de arrecadação apurado no período de 08-12-89 a 30-12-89, que será demonstrado atrás de Decreto.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.