Cria Feriado Municipal no dia do Padroeiro da Cidade.

O PREFEITO MUNICIPAL  DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou a seguinte lei:

Art. 1º - Fica determinado o dia 19 de março, como Feriado Municipal, em comemoração ao padroeiro da cidade "São José".

Artº 2º - Anualmente , a prefeitura Municipal junto a paróquia local realizará na praça da matriz, festividades alusivas a data, destinadas a realçar o significado do evento.

Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.