O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica determinado o dia 19 de março , como feriado Municipal, em comemoração ao padroeiro da cidade "São José".
Artº 2º - Anualmente , a Prefeitura Municipal junto a Paróquia local realizará na praça da Matriz, festividades alusivas a data , destinadas a realçar o significado do evento.
Artº 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 4º - Revogam-se as disposições em contrario.