O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de "João Machado" a Capela
Mortuária desta cidade recentemente construída ao lado da Matriz
São José.
Artº 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se às disposições em contrário.