O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado a Ladeira que se inicia ao lado da residência da Sr. Maria Monteiro, na rua Dr.
José Monteiro de "Ladeira Darcy Barros".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de
publicação.
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrario.