O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPIRITO SANTO: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Artº. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular na importância de Cr$ 136.951,40 (cento e trinta e seis mil , novecentos e cinquenta e um cruzeiros e quarenta centavos), como descritos, os seguintes itens do Orçamento vigente:
Na Verba 111 - 8.04.2 ............................. Cr$ 5.000,00
Na Verba 111 - 8.04.1 - b) .............................. " 380,00
Na Verba 111 - 8.04.4 - c) ............................... " 400,00
Na Verba 113 - 8.09.3 ................................ " 1.200,00
Na Verba 113 - 8.09.4 ................................ " 500,00
Na Verba 115 - 8.12.4 - a)................................ " 900,00
Na Verba 115 - 8.12.4 - b)................................ " 2.000,00
Na Verba 221 - 8.33.1 - b)............................... " 5.580,00
Na Verba 221 - 8.33.3 ................................ " 1.178,80
Na Verba 221 - 8.33.2 ................................ " 5.000,00
Na Verba 221 - 8.33.4 ............................... " 3.000,00
Na Verba 222 - 8.39.4 - b).............................. " 3.000,00
Na Verba 231 - 8.42.1 ............................... " 13.200,00
Na Verba 231 - 8.42.4 ............................... " 12.900,00
Na Verba 241 - 8.51.1 ............................... " 3.500,00
Na Verba 300 - 8.80.1 - a).............................. " 7.361,50
Na Verba 300 - 8.80.1 - b).............................. " 4.360,00
Na Verba 300 - 8.80.2 .............................. " 1.600,00
Na Verba 300 - 8.80.4 .............................. " 3.000,00
Na Verba 306 - 8.81.3 .............................. " 790,00
Na Verba 306 - 8.81.4 .............................. " 100,00
Na Verba 307 - 8.85.3 .............................. " 800,00
Na Verba 307 - 8.85.4 ............................. " 1.400,00
Na Verba 308 - 8.85.4 ............................. " 810,00
Na Verba 309 - 8.89.1 - c)............................. " 1.300,00
Na Verba 309 - 8.89.3 ............................. " 2.000,00
Na Verba 309 - 8.89.4 ............................. " 30.000,00
Na Verba 310 - 8.89.3 ............................. " 200,00
Na Verba 40 - 8.82.4 ............................. " 3.000,00
Na Verba 42 - 8.89.4 ............................. " 1.000,00
Na Verba 440 - 8.63.4 - b).......................... " 10.000,00
Na Verba 441 - 8.81.4 .......................... " 3.000,00
Na Verba 52 - 8.78.4 .......................... " 6.488,10
Na Verba 65 - 8.99.4 - b)........................ " 2.000,00
TOTAL..................................... Cr$ 136.951,40
Artº. 2º - Com os recursos das anulações de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir os seguintes créditos:
SUPLEMENTAR:
Á verba 10 - 8.02.0 - a)................................. Cr$ 19.200,00
Á verba 111 - 8.04.4 - a)................................... " 5.000,00
Á verba 112 - 8.07.0 - b)................................... " 5.100,00
Á verba 300 - 8.80.1 - c).................................... " 4.200,00
Á verba 302 - 8.63.1 - d).................................... " 800,00
Á verba 40 - 8.82.3 .................................... " 92.811,40
Á verba 41 - 8.87.4 .................................... " 4.000,00
Á verba 601 - 8.90.0 - b).................................... " 240,00
ESPECIAL:
Para pagamento de diárias a funcionários da secretaria da Prefeitura, no corrente ano....... 5.600,00
TOTAL..................................CR$ 136.951,40
Artº. 3º - Revogam-se disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE