Considera de utilidade Pública a Loja Maçónica Presidente Roosevelt do Oriente de Mimoso do Sul

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica considerado de utilidade Pública a Loja Maçonica Presidente Roosevelt de Mimoso do Sul-ES.

Artº 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.