O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de NCz$ 428.500,00 (Quatrocentos e Vinte e Oito Mil e Quinhentos Cruzados Novos), as seguintes dotações orçamentarias:
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCZ$ 8.000.00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCZ$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 12.000,00
3.1.1.3 - Obrigações Patronais NCz$ 3.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 5.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 7.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 20.000,00
3.2.5.1 - Inativos NCz$ 17.000,00
3.2.5.2 - Pensionistas NCz$ 9.000,00
3.2.8.0 - Pasep NCz$ 7.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 18.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 3.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 35.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 20.000,00
3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 35.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 10.000,00
3.2.5.4 - Apoio Financeiro a Estudantes NCz$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 25.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 10.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 10.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSIST. SOCIAL
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 10.000,00 3.1.3.1 - Remuneração de Serv. Pessoais NCz$ 18.000,00
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos NCz$ 2.000,00 3.2.3.2 - Subvenções Economicas NCz$ 40.000,00 3.2.5.5 - Assist. Médica Hospitalar NCz$ 1.000,00
S.M.S.A. - DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO 3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 2.500,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 38.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo 0.000,00
Total NCz$ 428.500,00
Artº 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até 23-10-89 a ser demonstrado através do decreto.
Artº 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.