Autoriza admissões por serviços prestados e da outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza do admitir servidores em regime de prestação de serviço, até realização de Concurso Público de Provas e Títulos.

§ único - As admissões de que trata o Art. 1º desta Lei, ficarão a cargos das necessidades da Administração Municipal.

Art. 2º - As despesas decorrentes dessas admissões correrão à conta da dotação 3.1.3.2 (serviços prestados).

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de,' sua publicação, com efeito retroativo a 1º /01/89.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.