O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal autoriza
do admitir servidores em regime de prestação de serviço, até realização de Concurso Público de Provas e Títulos.
§ único - As admissões de que trata o Art. 1º desta
Lei, ficarão a cargos das necessidades da Administração Municipal.
Art. 2º - As despesas decorrentes dessas admissões
correrão à conta da dotação 3.1.3.2 (serviços prestados).
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de,' sua
publicação, com efeito retroativo a 1º /01/89.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrario.