O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Legislativo Municipal incumbido de divulgar comunidade mimosense, toda e qualquer Sessão que a Câmara Municipal venha realizar, quer seja, Ordinária, Extraordinária ou Solene.
Artº 2º - A divulgação de que trata o Art. 1º desta Lei, deverá ser feita no dia da realização da sessão.
Art. 3º - Fica ainda o Legislativo Municipal incumbido de divulgar as Sessões da Câmara através de distema ,de alto falante, ou um outro sistema equivalente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data a publicação, revogadas as disposições em contrário.