O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 - Fica criado o Conselho Municipal de Defesa
do Meio Ambiente no Município de Mimoso do Sul-ES.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA) terá função consultiva, deliberativa com a compe
tncia de definir a política municipal ambiental, acompanhar a
sua função propondo medidas corretivas aos problemas detecta
dos.
Art. 3º - O Conselho será integrado por representantes
de órgãos, tais como: Secretarias Municipais de Educação e Cultura, de Planejamento, de Saúde, Obras e Serviços Urbanos, Desenvolvimento Rural, Departamento de Saneamento Básico, um representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) , um representante da Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Espírito Santo (EMATER),
um representante do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal (IBDF) , quatro representantes de organizações populares e comunitárias, um representante de cada Escola de PSG do Município.
§ 1º- A Diretoria do Conselho será formada por Presidente, Vice Presidente, Secretário respectivos suplentes.
§ 2º - A diretoria terá o mandato de 02 (dois) anos.
§ 3º - A inclusão ou excluso de outros participantes
deverão estar previstos no Estatuto.
Artº 4º - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente, após a formação de sua Diretoria, deverá. elaborar o Estatuto pertinente e, tomar medidas cabíveis para efetivação validade Jurídica do Conselho.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.