O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado de Alameda Waldemar Gomes de
Souza a rua que se inicia ao lado do Dalias Bar até o seu cruzamento.
Artº 2º - Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.