O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o Título de Cidadão Mimosense ao Sr. Franco de Freitas Brochado.
Artº 2º - O titulo , apresentado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Câmara Municipal.
Artº 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.