O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou a seguinte Lei:
Art. 1º - Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais destina
dos a Câmara Municipal, pelo Poder Executivo Municipal, ser-lhe-á
entregue até o dia vinte de cada mês (art. 168, Constituição Federal).
Art. 2º - O valor a ser entregue corresponde a um duodécimo
do total do orçamento anual, destinado a Câmara Municipal e ou sobre a Arrecadação Municipal apurada no mês anterior, quando esta superar o valor do orçamento previsto para a Câmara Municipal.
Art. 3º - Quando da aquisição pela Câmara Municipal do móvel
ou imóvel para compor seu patrimônio, fica o Presidente do Poder Legislativo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais de natureza especial, destinados a cobertura dos pagamentos dos bens adquiridos.
Art. 4º - Esta lei retroagir a partir de janeiro de 1989
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.