Eleva o numero de Escolas Municipais

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL , ESTADO DO ESPIRITO SANTO : FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Artº 1º - Fica elevado para quinze (15) o numero de escolas Municipais criadas pela Lei nº 37, de 5 de setembro de 1949.

Artº. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a localizar, por decreto, a sede das escolas criadas por esta lei.

Artº 3º - Ficam criados e incluídos na tabela numérica de extranumerários mensalistas da prefeitura , mais cinco (5) cargos de Professor Municipal

Artº 4º - As despesas com vencimentos, adaptação e outras decorrentes com a criação das escolas, serão pagas , no corrente exercício com os recursos das verbas consignadas no orçamento vigente, para esse fim.

Artº 5º - Revogam-se as disposições em contrario.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.