O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com locação de imóvel a ser utilizado pela
3ª Cia do 3º Batalhão da Polícia Militar instalado nesta cidade.
Artº 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a realizar despesas com conservação do referido imóvel.
Artº 3º - As despesas decorrentes desta lei serão alocados no Orçamento vigente, na função Administração e Planejamento, Secretaria Municipal de Administração e para os exercícios seguintes, os Orçamentos deverão constar recursos destinados a realização das despesas referidas nesta lei.
Artº 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação das despesas referidas nesta lei.