Dispõe sobre a Criação de Cargos de Carreira e Comissionados da Prefeitura Municipal de Mimoso do Sul e dá outras providências

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Artº 1º -  Ficam criados (um) Cargo Comissionado de Tesoureiro e (um) de Assessor de Imprensa, referência CC-4 e CC-5 respectivamente e incluídos no Anexo II, Art. 35 da Lei nº 831/86.

Artº 2º - Os valores correspondentes aos Cargos Comissionados criados por esta lei e os da lei 831/86, são os constantes da Tabela 1, Anexo que faz parte desta lei.

Artº 3º - Os valores correspondentes às funções de Confiança, Anexo III, Art. 35, da Lei nº 831/86 são os constantes da Tabela II, anexo que faz parte desta lei.

Artº 4º - Ficam criados os Cargos de Farmacêutico Técnico Químico e Auxiliar de Enfermagem e, incluídos no Anexo 1, parágrafo inicio do artigo 42 da lei nº 832/86.

Parágrafo Único - O quantitativo por cargos bem como as Carreiras, Classes e Salários correspondentes so os constantes da Tabela III e IV.

Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo, o enquadrar os Servidores Municipais de acordo com a Tabela em anexo.

Artº 6º - Fica assegurado aos servidores estatutários aposentados, da prefeitura municipal de Mimoso do Sul ES, os mesmos direitos e vantagens pagos ao pessoal da ativa para cargos idênticos ou assemelhados.

Artº 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12 de Maio  1989.

Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrario.