O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artº 1º - Ficam criados (um) Cargo Comissionado de Tesoureiro e (um) de Assessor de Imprensa, referência CC-4 e CC-5 respectivamente e incluídos no Anexo II, Art. 35 da Lei nº 831/86.
Artº 2º - Os valores correspondentes aos Cargos Comissionados criados por esta lei e os da lei 831/86, são os constantes da Tabela 1, Anexo que faz parte desta lei.
Artº 3º - Os valores correspondentes às funções de Confiança, Anexo III, Art. 35, da Lei nº 831/86 são os constantes da Tabela II, anexo que faz parte desta lei.
Artº 4º - Ficam criados os Cargos de Farmacêutico Técnico Químico e Auxiliar de Enfermagem e, incluídos no Anexo 1, parágrafo inicio do artigo 42 da lei nº 832/86.
Parágrafo Único - O quantitativo por cargos bem como as Carreiras, Classes e Salários correspondentes so os constantes da Tabela III e IV.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Executivo, o enquadrar os Servidores Municipais de acordo com a Tabela em anexo.
Artº 6º - Fica assegurado aos servidores estatutários aposentados, da prefeitura municipal de Mimoso do Sul ES, os mesmos direitos e vantagens pagos ao pessoal da ativa para cargos idênticos ou assemelhados.
Artº 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 12 de Maio 1989.
Art. 8º- Revogam-se as disposições em contrario.