O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens abaixo discriminados, observando-se os dispositivos legais que regulam a matéria.
a) - 01 Camionete C-10 com carroceria, com capacidade de 750 Kg, chassis recapado em cima do número, gasolina 7
b) - 01 Voyage, ano de fabricação 1981, modelo 82 chassis BN 008224, gasolina;
c) - DIVERSAS SUCATAS, TAIS COMO:
- 01 Chassi com cabine de caminhão chevrolet com diferencial 7
- 01 Chassi de um caminhão chevrolet D-60 com motor e diferencial;
- Carroceria de Wolks;
- Bloco de motor caterpillar;
- Tampão de motor; - Roda de caminhão;
- Cabo de aço; - Peças de Patrol;
- Barris Velho e outros.
Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autoriza
do a estabelecer preços mínimos de cotação para os bens a
serem alienados, ou delegar competência para a mesma finalidade.
Artº 3º - Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.