AUTORIZA ALIENAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar os bens abaixo discriminados, observando-se os dispositivos legais que regulam a matéria.

a) - 01 Camionete C-10 com carroceria, com capacidade de 750 Kg, chassis recapado em cima do número, gasolina 7

b) - 01 Voyage, ano de fabricação 1981, modelo 82 chassis BN 008224, gasolina;

c) - DIVERSAS SUCATAS, TAIS COMO:

- 01 Chassi com cabine de caminhão chevrolet com diferencial 7

- 01 Chassi de um caminhão chevrolet D-60 com motor e diferencial;

- Carroceria de Wolks;

- Bloco de motor caterpillar;

- Tampão de motor; - Roda de caminhão;

- Cabo de aço; - Peças de Patrol;

- Barris Velho e outros.

Art. 2º - Fica ainda o Executivo Municipal autoriza do a estabelecer preços mínimos de cotação para os bens a serem alienados, ou delegar competência para a mesma finalidade. 

Artº 3º - Esta lei entrará e, vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.