O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar a
importância de NCZ$ 150,00 (Cento e Cinquenta Cruzados Novos)
em favor da União dos Vereadores do Espírito Santo, que se destina a ajuda financeira, para fazer jus às despesas com o Congresso que se realizará no centro de convenção de Guarapari-ES, nos dias 12 E 13 de maio do ano em curso.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrario.