O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica denominada de Antonio deduza Coelho, rua que se inicia na residência do Sr. LeoyIe Queiroz com o final na residência do Sr. Paulo Sarlos, no distrito de Ponte do Itabapoana , neste Município.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.