O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Artº 1º - Fica denominada de Belando Nati, a rua tem o seu inicio ao lado da residência do sr Hélio Carrera até a via de acesso ao Monumento Cristo Redentor , nesta cidade.
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.