O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam reajustados, nos termos desta lei, os vencimentos e salários do pessoal ocupado na Câmara Municipal de Mimoso do Sul-(ES), conforme abaixo discriminados:
Diretor de Secretaria Ncz$ 251,95
Secretária Ncz$ 220,79
Auxiliar de Secretaria Ncz$ 150,45
Artº 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01/01/89, revogando-se
as disposições em contrário.