Estima a Receita e Fixa a despesa do Município de Mimoso do Sul, Estado do Espírito Santo, para o exercício de 1989

O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Mimoso do Sul para o exercício de 1989, estima a Receita e fixa a despesa em Cz$ 2.600.000.000,00(dois bilhões e seiscentos milhões de cruzados). 

Art. 2º - A Receita será arrecadada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:

RECEITAS CORRENTES

Receita Tributária Cz$ 33.344.000,00

Receita Patrimonial Cz$ 900.000,00

Receita Industrial Cz$ 200.000,00

Transferências Correntes Cz$ 1.479.530.000,00 Outras Receitas Correntes Cz 36.154.000,00

TOTAL RECEITAS CORRENTES Cz$ 1.550.128.000,00


RECEITAS DE CAPITAL

Operações de Crédito Cz$ 234.792.000,00

Alienação de Bens Cz$ 26.000.000,00

Transferências de Capital Cz$ 776.380.000,00

Outras Receitas de Capital Cz$ 12.700.000,00

TOTAL RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.049.872.000,00 TOTAL GERAL DA RECEITA Cz$ 2.600.000.000,00  

Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguia te desdobrameto:

DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO  

01 Legislativa Cz$ 150.000.000,00

3. Administração Cz$ 420.000.000,00  

04. Agricultura Cz$ 825.200.000,00

08. Educação e Cultura Cz$ 650.000.000,00

10. Habitação e Urbanismo Cz$ 380.000.000,00

13. Saúde e Saneamento Cz$ 149.900.000,00

15. Assistência e Previdência Cz$ 24.000.000,00

TOTAL GERAL DESPESA POR FUNÇÕES Cz$ 2.600.000.000,00 


DESPESA SEGUNDO ÓRGÃOS DO GOVERNO

01.10. Câmara Municipal Cz$ 150.000.000,00

02.10. Gabinete do Prefeito Cz$ 78.000.000,00 03.10. Assessoria Técnica Cz$ 7.500.000,00

04.10. Secretaria Municipal de Administração Cz$ 164.200.000,00

05.10. Secretaria Municipal de Finanças Cz$ 195.200.000,00

06.10. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cz$ 650.000.000,00

07.10. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Cz$ 380.000.000,00

08.10. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Cz$ 104.200.000,00

09.10. Departamento de Saneamento , Cz$ 45.700.000,00

10.10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Cz$ 825.200.000,00

TOTAL GERAL Cz$ 2.600.000.000,00


DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS

DESPESAS CORRENTES

Despesas de Custeio Cz$ 1.041.800.000,00

Transferências Correntes Cz$ 137.500.000,00

TOTAL DESPESAS CORRETES Cz$ 1.179.300,000,00


DESPESAS DE CAPITAL

Investimentos Cz$ 1.290.700.000,00

Inversões Financeiras Cz$ 70.000.000,00 Transferências de Capital Cz$ 60.000.000,00

TOTAL DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 1.420.700.000,00

TOTAL GERAL DA DESPESA Cz$ 2.600.000.000,00

Artº 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações , utilizando os recursos definidos pelos arts. 7º e 43º e seus parágrafos da lei federal nº 4.320/64

Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar:

I - operação de Crédito por Antecipação da Receita, nos termos da Constituição Federal.

II - Realizar em qualquer mes do exercício, Operação de Crédito até o limite e condições fixados pelo item III da Resolução Federal 93/76, do Senado Federal

III- Movimentar as dotações atribuídas às diversas dotações orçamentarias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de conformidade com o art 66 da Lei Federal nº 4320/ 64.

Art. 6º - Fica também, o Executivo Municipal, autorizado, a efetuar no Orçamento, as alterações que se fizerem necessárias para fins de arrecadação de tributos e aplicação de normas financeiras, oriundas da legislação complementar à Nova Constituição Federal, adequando-o à legislação posterior vigente em fase de implantação. 

Art. 7º - Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a tomar as providências necessárias, para ajustar os dispêndio ao comportamento efetivo da receita, elaborando plano de contensão da despesa fixada. 

Parágrafo Único - No de incluem neste as despesas fixas.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor, em primeiro de janeiro do ano de mil, , novecentos e oitenta vogadas as disposições em contrario.