O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Programa do Município de Mimoso do
Sul para o exercício de 1989, estima a Receita e fixa a despesa
em Cz$ 2.600.000.000,00(dois bilhões e seiscentos milhões de
cruzados).
Art. 2º - A Receita será arrecadada na forma em vigor, segundo as seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária Cz$ 33.344.000,00
Receita Patrimonial Cz$ 900.000,00
Receita Industrial Cz$ 200.000,00
Transferências Correntes Cz$ 1.479.530.000,00 Outras Receitas Correntes Cz 36.154.000,00
TOTAL RECEITAS CORRENTES Cz$ 1.550.128.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito Cz$ 234.792.000,00
Alienação de Bens Cz$ 26.000.000,00
Transferências de Capital Cz$ 776.380.000,00
Outras Receitas de Capital Cz$ 12.700.000,00
TOTAL RECEITAS DE CAPITAL Cz$ 1.049.872.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA
Cz$ 2.600.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada de acordo com o seguia te desdobrameto:
DESPESA SEGUNDO AS FUNÇÕES DE GOVERNO
01 Legislativa Cz$ 150.000.000,00
3. Administração Cz$ 420.000.000,00
04. Agricultura Cz$ 825.200.000,00
08. Educação e Cultura Cz$ 650.000.000,00
10. Habitação e Urbanismo Cz$ 380.000.000,00
13. Saúde e Saneamento Cz$ 149.900.000,00
15. Assistência e Previdência Cz$ 24.000.000,00
TOTAL GERAL DESPESA POR FUNÇÕES Cz$ 2.600.000.000,00
DESPESA SEGUNDO ÓRGÃOS DO GOVERNO
01.10. Câmara Municipal Cz$ 150.000.000,00
02.10. Gabinete do Prefeito Cz$ 78.000.000,00 03.10. Assessoria Técnica Cz$ 7.500.000,00
04.10. Secretaria Municipal de Administração Cz$ 164.200.000,00
05.10. Secretaria Municipal de Finanças Cz$ 195.200.000,00
06.10. Secretaria Municipal de Educação e Cultura Cz$ 650.000.000,00
07.10. Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Cz$ 380.000.000,00
08.10. Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social Cz$ 104.200.000,00
09.10. Departamento de Saneamento , Cz$ 45.700.000,00
10.10. Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural Cz$ 825.200.000,00
TOTAL GERAL Cz$ 2.600.000.000,00
DESPESA SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
Despesas de Custeio Cz$ 1.041.800.000,00
Transferências Correntes Cz$ 137.500.000,00
TOTAL DESPESAS CORRETES Cz$ 1.179.300,000,00
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos Cz$ 1.290.700.000,00
Inversões Financeiras Cz$ 70.000.000,00 Transferências de Capital Cz$ 60.000.000,00
TOTAL DESPESAS DE CAPITAL Cz$ 1.420.700.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA Cz$ 2.600.000.000,00
Artº 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento), do total da despesa fixada nesta Lei, para atender as insuficiências nas diversas dotações , utilizando os recursos definidos pelos arts. 7º e 43º e seus parágrafos da lei federal nº 4.320/64
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar:
I - operação de Crédito por Antecipação da Receita, nos termos da Constituição Federal.
II - Realizar em qualquer mes do exercício, Operação de Crédito até o limite e condições fixados pelo item III da Resolução Federal 93/76, do Senado Federal
III- Movimentar as dotações atribuídas às diversas dotações orçamentarias e a redistribuir parcelas das dotações de pessoal, de conformidade com o art 66 da Lei Federal nº 4320/
64.
Art. 6º - Fica também, o Executivo Municipal, autorizado,
a efetuar no Orçamento, as alterações que se fizerem necessárias
para fins de arrecadação de tributos e aplicação de normas financeiras, oriundas da legislação complementar à Nova Constituição Federal, adequando-o à legislação posterior vigente em fase
de implantação.
Art. 7º - Fica ainda, o Executivo Municipal, autorizado a
tomar as providências necessárias, para ajustar os dispêndio
ao comportamento efetivo da receita, elaborando plano de contensão da despesa fixada.
Parágrafo Único - No de incluem neste as despesas fixas.
Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor, em primeiro de janeiro do ano de mil,
,
novecentos e oitenta vogadas as disposições em contrario.