O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Camara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de Gelson Pereira Marçal da Silva,
o Ginásio de Esportes desta cidade.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.