O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Artº 1º - Fica concedido reposição de 32% aos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais, quer sejam estatutários ou celetistas, bem como as funções gratificadas e cargos comissionados, ficando reajustados também os proventos e penses de inativos e pensionistas.
Art. 2º - Os Anexos I, II e III, devidamente atualizados, fazem parte integrante desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação partir do dia 01/01/89, revogadas as disposições em contrário.