O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO:
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de Escola de 12 Grau "Antônia Junger Poubel da Silva", a Escola de 5ª a 8ª série, no distrito de
Conceição do Muqui.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artº 3º - Revogam-se as disposições em contrário.