O PREFEITO MUNICIPAL DE MIMOSO DO SUL, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Ficam suplementadas no Orçamento vigente no total de Cz$ 22.700.000,00(vinte e dois milhões e setecentos mil cruzados)as seguintes dotações orçamentarias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA GABINETE DO SECRETARIO
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 2.000.000,00 ENSINO DE 1º GRAU
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 1.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 4.500.000,00
SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS GABINETE DO SECRETÁRIO
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 2.000.000,00 4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 3.000.000,00
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 200.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL ESTRADAS DE RODAGEM
3.1.2.0 - Material de Consumo Cz$ 6.000.000,00 3.1.3.0 - Serv. de Terceiros e Encargos Cz$ 2.000.000,00
4.1.1.0 - Obras e Instalações Cz$ 2.000.000,00
TOTAL Cz$ 22.700.000,00
Art. 2º - Para cobertura do artigo anterior serão utilizados recursos do excesso de arrecadação apurado até Dezembro a ser
demonstrado através de Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.